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domingo, 20 de abril de 2008

Penas especiais para homens especiais: as teorias biodeterministas na Criminologia Brasileira na década de 1940

Casa de Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.
Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde.
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Rio de Janeiro
2005
2
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História das
Ciências da Saúde, da Casa de Oswaldo
Cruz / FIOCRUZ, como requisito parcial
para obtenção do grau de Mestre. Área de
concentração: História das Ciências.
Orientador: Professor Doutor Flávio Coelho
Edler.
Rio de Janeiro
2005
3
O48p OLIVEIRA JÚNIOR, Alcidesio de
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940. / Alcidesio de Oliveira Júnior. – Rio
de Janeiro, 2005.
155fls.; 30cm.
Dissertação (Mestrado em História das Ciências da Saúde) – Casa de
Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, 2005).
Bibliografia: f.137-155.
1. Criminologia- história. 2. América Latina. I. Título.
CDD 364
4
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História das
Ciências da Saúde, da Casa de Oswaldo
Cruz / FIOCRUZ, como requisito parcial
para obtenção do grau de Mestre.

terça-feira, 1 de abril de 2008

Previdência Social na América do Sul

CONSULTORIA LEGISLATIVA, 12 DE SETEMBRO DE 2000
MEIRIANE NUNES AMARO
PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA DO SUL
I – INTRODUÇÃO
II – CHILE
III – ARGENTINA
IV – URUGUAI
V – PERU
VI – COLÔMBIA
VII – BRASIL
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA
ANEXO – PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA: QUADROS COMPARATIVOS
2
I – INTRODUÇÃO
Desde princípios da década de 90, vários países latino-americanos vêm empreendendo radicais reformas em seus sistemas previdenciários ou procurando vislumbrar um modelo diferente e ideal para suas realidades específicas. Na América do Sul, são exemplos: Argentina, Peru, Colômbia, Uruguai e Bolívia (em implantação). Embora apresentem diferenças, todos os novos modelos têm em comum o mesmo paradigma: o sistema de previdência social adotado no Chile no início dos anos 80. Tais “reformas de segunda geração” tiraram proveito da experiência chilena acumulada por mais de uma década.

Saiba como é a licença-maternidade em outros países

Na Suécia, mãe pode ficar em casa por mais de um ano com o filho.
Em várias nações, porém, período de licença é de 90 dias.
A discussão sobre a extensão da licença-maternidade para seis meses no Brasil promete colocar o país entre os mais generosos na concessão do benefício no mundo. Na maioria das nações, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o período de licença para mães trabalhadoras varia de três a quatro meses.

Licença maternidade em países da América Latina, Ásia e Europa
PAÍS PERÍODO FATIA DO SALÁRIO QUEM PAGA
Alemanha 3 meses e meio 100% Seguridade/empregador
Argentina 3 meses 100% Seguridade social
Bolívia 4 meses 100% (salário mínimo) ou 70% Seguridade social
Brasil 4 meses 100% Seguridade social
China 3 meses 100% Empregador
Índia 4 meses 100% Seguridade/empregador
Itália 5 meses 80% Seguridade social
Japão 3 meses e meio 60% Plano de saúde/seguridade
Rep. Checa 7 meses 69% Seguridade social
Reino Unido 6 meses e meio 90% (6 semanas) e taxa fixa Seguridade/empregador
Suécia até 16 meses 80% e taxa fixa Seguridade social

Fonte: Organização das Nações Unidas

LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL E NO MUNDO

Licença maternidade, no Brasil e no mundo ...
________________________________________
A licença maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora que por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto. Já o Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregadas.

O Quadro comparativo sobre a Licença Maternidade no Mundo

ALEMANHA - 14 semanas com salário integral.
ARGENTINA - 3 meses com 100% da remuneração.
AUSTRÁLIA - 52 semanas, mas sem salário.
BÉLGICA - 15 semanas com 82% da remuneração.
BRASIL - 3 meses com salário integral.
CANADÁ - 17 semanas com salário integral.
CHILE - 18 semanas com salário integral.
CUBA - 18 semanas com salário integral.
DINAMARCA - 18 semanas com 90% da remuneração

MAIORIDADE PENAL

Maioridade penal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A maioridade penal, também conhecida como "idade da responsabilidade criminal", é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.
Índice
[esconder]
• 1 Terminologia
o 1.1 Características da sanção penal
• 2 Maioridade penal nos países de língua portuguesa
o 2.1 Brasil
 2.1.1 Reforma da idade penal
o 2.2 Portugal
 2.2.1 Proposta de redução de 16 para 14 anos
• 3 Maioridade penal : comparação entre os países
o 3.1 América do Sul
o 3.2 Europa
o 3.3 América do Norte

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você é especial, essencial, essência. Jamais desista de você.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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