A doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, desencadeada no curso do contrato de trabalho, dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, bastando para isso a verificação do nexo causal. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS garantiram a estabilidade provisória à empregada a qual trabalhava com corte de carnes e que desenvolveu doença ocupacional.
A decisão foi fundamentada no artigo 118 da Lei 8213/91, o qual institui que o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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sábado, 30 de agosto de 2008
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