Casa de Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.
Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde.
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Rio de Janeiro
2005
2
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História das
Ciências da Saúde, da Casa de Oswaldo
Cruz / FIOCRUZ, como requisito parcial
para obtenção do grau de Mestre. Área de
concentração: História das Ciências.
Orientador: Professor Doutor Flávio Coelho
Edler.
Rio de Janeiro
2005
3
O48p OLIVEIRA JÚNIOR, Alcidesio de
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940. / Alcidesio de Oliveira Júnior. – Rio
de Janeiro, 2005.
155fls.; 30cm.
Dissertação (Mestrado em História das Ciências da Saúde) – Casa de
Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, 2005).
Bibliografia: f.137-155.
1. Criminologia- história. 2. América Latina. I. Título.
CDD 364
4
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
“Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na
Criminologia Brasileira na década de 1940.
Dissertação de mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História das
Ciências da Saúde, da Casa de Oswaldo
Cruz / FIOCRUZ, como requisito parcial
para obtenção do grau de Mestre.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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domingo, 20 de abril de 2008
terça-feira, 1 de abril de 2008
Previdência Social na América do Sul
CONSULTORIA LEGISLATIVA, 12 DE SETEMBRO DE 2000
MEIRIANE NUNES AMARO
PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA DO SUL
I – INTRODUÇÃO
II – CHILE
III – ARGENTINA
IV – URUGUAI
V – PERU
VI – COLÔMBIA
VII – BRASIL
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA
ANEXO – PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA: QUADROS COMPARATIVOS
2
I – INTRODUÇÃO
Desde princípios da década de 90, vários países latino-americanos vêm empreendendo radicais reformas em seus sistemas previdenciários ou procurando vislumbrar um modelo diferente e ideal para suas realidades específicas. Na América do Sul, são exemplos: Argentina, Peru, Colômbia, Uruguai e Bolívia (em implantação). Embora apresentem diferenças, todos os novos modelos têm em comum o mesmo paradigma: o sistema de previdência social adotado no Chile no início dos anos 80. Tais “reformas de segunda geração” tiraram proveito da experiência chilena acumulada por mais de uma década.
MEIRIANE NUNES AMARO
PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA DO SUL
I – INTRODUÇÃO
II – CHILE
III – ARGENTINA
IV – URUGUAI
V – PERU
VI – COLÔMBIA
VII – BRASIL
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA
ANEXO – PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMÉRICA LATINA: QUADROS COMPARATIVOS
2
I – INTRODUÇÃO
Desde princípios da década de 90, vários países latino-americanos vêm empreendendo radicais reformas em seus sistemas previdenciários ou procurando vislumbrar um modelo diferente e ideal para suas realidades específicas. Na América do Sul, são exemplos: Argentina, Peru, Colômbia, Uruguai e Bolívia (em implantação). Embora apresentem diferenças, todos os novos modelos têm em comum o mesmo paradigma: o sistema de previdência social adotado no Chile no início dos anos 80. Tais “reformas de segunda geração” tiraram proveito da experiência chilena acumulada por mais de uma década.
Saiba como é a licença-maternidade em outros países
Na Suécia, mãe pode ficar em casa por mais de um ano com o filho.
Em várias nações, porém, período de licença é de 90 dias.
A discussão sobre a extensão da licença-maternidade para seis meses no Brasil promete colocar o país entre os mais generosos na concessão do benefício no mundo. Na maioria das nações, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o período de licença para mães trabalhadoras varia de três a quatro meses.
Licença maternidade em países da América Latina, Ásia e Europa
PAÍS PERÍODO FATIA DO SALÁRIO QUEM PAGA
Alemanha 3 meses e meio 100% Seguridade/empregador
Argentina 3 meses 100% Seguridade social
Bolívia 4 meses 100% (salário mínimo) ou 70% Seguridade social
Brasil 4 meses 100% Seguridade social
China 3 meses 100% Empregador
Índia 4 meses 100% Seguridade/empregador
Itália 5 meses 80% Seguridade social
Japão 3 meses e meio 60% Plano de saúde/seguridade
Rep. Checa 7 meses 69% Seguridade social
Reino Unido 6 meses e meio 90% (6 semanas) e taxa fixa Seguridade/empregador
Suécia até 16 meses 80% e taxa fixa Seguridade social
Fonte: Organização das Nações Unidas
Em várias nações, porém, período de licença é de 90 dias.
A discussão sobre a extensão da licença-maternidade para seis meses no Brasil promete colocar o país entre os mais generosos na concessão do benefício no mundo. Na maioria das nações, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o período de licença para mães trabalhadoras varia de três a quatro meses.
Licença maternidade em países da América Latina, Ásia e Europa
PAÍS PERÍODO FATIA DO SALÁRIO QUEM PAGA
Alemanha 3 meses e meio 100% Seguridade/empregador
Argentina 3 meses 100% Seguridade social
Bolívia 4 meses 100% (salário mínimo) ou 70% Seguridade social
Brasil 4 meses 100% Seguridade social
China 3 meses 100% Empregador
Índia 4 meses 100% Seguridade/empregador
Itália 5 meses 80% Seguridade social
Japão 3 meses e meio 60% Plano de saúde/seguridade
Rep. Checa 7 meses 69% Seguridade social
Reino Unido 6 meses e meio 90% (6 semanas) e taxa fixa Seguridade/empregador
Suécia até 16 meses 80% e taxa fixa Seguridade social
Fonte: Organização das Nações Unidas
LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL E NO MUNDO
Licença maternidade, no Brasil e no mundo ...
________________________________________
A licença maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora que por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto. Já o Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregadas.
O Quadro comparativo sobre a Licença Maternidade no Mundo
ALEMANHA - 14 semanas com salário integral.
ARGENTINA - 3 meses com 100% da remuneração.
AUSTRÁLIA - 52 semanas, mas sem salário.
BÉLGICA - 15 semanas com 82% da remuneração.
BRASIL - 3 meses com salário integral.
CANADÁ - 17 semanas com salário integral.
CHILE - 18 semanas com salário integral.
CUBA - 18 semanas com salário integral.
DINAMARCA - 18 semanas com 90% da remuneração
________________________________________
A licença maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora que por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e parto. Já o Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregadas.
O Quadro comparativo sobre a Licença Maternidade no Mundo
ALEMANHA - 14 semanas com salário integral.
ARGENTINA - 3 meses com 100% da remuneração.
AUSTRÁLIA - 52 semanas, mas sem salário.
BÉLGICA - 15 semanas com 82% da remuneração.
BRASIL - 3 meses com salário integral.
CANADÁ - 17 semanas com salário integral.
CHILE - 18 semanas com salário integral.
CUBA - 18 semanas com salário integral.
DINAMARCA - 18 semanas com 90% da remuneração
MAIORIDADE PENAL
Maioridade penal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A maioridade penal, também conhecida como "idade da responsabilidade criminal", é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.
Índice
[esconder]
• 1 Terminologia
o 1.1 Características da sanção penal
• 2 Maioridade penal nos países de língua portuguesa
o 2.1 Brasil
2.1.1 Reforma da idade penal
o 2.2 Portugal
2.2.1 Proposta de redução de 16 para 14 anos
• 3 Maioridade penal : comparação entre os países
o 3.1 América do Sul
o 3.2 Europa
o 3.3 América do Norte
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A maioridade penal, também conhecida como "idade da responsabilidade criminal", é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.
Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.
Índice
[esconder]
• 1 Terminologia
o 1.1 Características da sanção penal
• 2 Maioridade penal nos países de língua portuguesa
o 2.1 Brasil
2.1.1 Reforma da idade penal
o 2.2 Portugal
2.2.1 Proposta de redução de 16 para 14 anos
• 3 Maioridade penal : comparação entre os países
o 3.1 América do Sul
o 3.2 Europa
o 3.3 América do Norte
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Você é especial, essencial, essência. Jamais desista de você.
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